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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.046, DE 21 DE JUNHO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais em Nôvo Hamburgo, RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar a Prefeitura de Nôvo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, nas despesas com a realização da 1ª Festa Nacional de Calçados e Feiras Agro-Industriais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966

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