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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.036, DE 17 DE JUNHO DE 1966.

Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO

Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1966

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