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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.006, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Cria, na Universidade Federal de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, na Universidade de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia.

Art. 2º São ratificados os atos praticados no curso de Biblioteconomia criado, em 1950, por iniciativa do Instituto Nacional do Livro e atualmente mantido pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 3º O acervo do Curso de Biblioteconomia passa a integrar o patrimônio da Escola de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais, devendo o Instituto Nacional do Livro promover a respectiva transferência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966

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