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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.962, DE 5 DE MAIO DE 1966.

Retifica a Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, que cria Coletorias Federais em diversos Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, São Paulo, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As expressões: “Ibeceri” e “Coara”, constantes do art. 1º da Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, são retificadas para “Ibicaraí” e “Coaraci”, respectivamente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1966 e retificado em 17.5.1966

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