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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.957, DE 27 DE ABRIL DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do “Plano Trienal 1963-1965”, inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:

 

 

Cr$

1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62

3.000.000.000

2) BR 030

- Trecho Brumado - Marau

4.336.490.000

3) BR 101

- Natal - Feira de Santana

551.000.000

 

Feira de Santana - Rio de Janeiro

2.480.000.000

 

Divisa PR-SC - Ozório

2.897.000.000

4) BR 116

- Fortaleza - Feira de Santana

2.511.000.000

 

Volta Redonda - São Paulo

569.300.000

5) BR 135

- São Luís - Peritoró

754.000.000

6) BR 163

- Rio Brilhante - Rondonópolis

90.000.000

7) BR 232

- Recife - Salgueiro

650.000

8) BR 252

- Vitória - Uberaba

3.245.000.000

9) BR 267

- Presidente Epitácio - Rio Brilhante

411.000.000

10) BR 277

- Paranaguá - Foz do Iguaçu

2.275.000.000

11) BR 285

- Vacaria - São Borja

403.000.000

12) BR 293

- Pôrto Alegre - Uruguaiana

253.000.000

13) BR 304

- Natal - Boqueirão do Cesário

40.160.000

14) BR 319

- Pôrto Velho - Abunã

16.000.000

15) BR 364

- Cuiabá - Pôrto Velho

823.400.000

16) BR 455

- Ipatinga BR 116

4.500.000.000

17) BR 462

- Rio de Janeiro - Volta Redonda

225.000.000

18) BR 468

- Curitiba - Divisa PR-SC

60.000.000

 

 

29.441.000.000

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966 e retificado em 6.5.1966

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