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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000, para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

“4.20.01

- Secretaria de Estado

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.1

- Instituições Internacionais

(Adendo A)

 

30) Fundo Especial das Nações Unidas...

Cr$130.000.000”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965 e retificado em 21.3.1966

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