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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.915, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 2.070.000.000 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a Fábrica Presidente Vargas, em Piquête.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.070.000.000 (dois bilhões e setenta milhões de cruzeiros), com vigência por dois exercícios, destinados a atender às despesas da Fábrica Presidente Vargas, em Piquête, sendo Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para as obras que se fazem necessárias, em face da destruição total ou parcial de numerosas instalações daquele estabelecimento industrial militar, proveniente das explosões ocorridas nos meses de agôsto e setembro de 1964, e Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) para as despesas de indenização de transportes de matérias primas, já efetuados.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965

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