Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a obras de complementação de repartições do D.F.S.P., em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação que lhe estão vinculadas, desde antes da autonomia administrativa do Departamento Federal de Segurança Pública, e relativas à Academia Nacional de Polícia, Restaurante do Setor Policial, Delegacia Circunscricional da cidade-satélite de Taguatinga, Instituto Nacional de Criminalística, Pôsto de Barreira, na Estrada Brasília-Belo Horizonte e 2 (dois) Postos de Assistência Policial na Asa Norte-Brasília.

Art. 2º O crédito especial, de que trata o artigo anterior, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de dois exercícios financeiros.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965

*-