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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.

Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

       Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.

       Art. 2º O pagamento da pensão que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministro da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

       Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

       Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1965

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