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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Italiana e da sua comitiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Giuseppe Saragat, Presidente da República Italiana.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 165; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965

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