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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.751, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

 

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas do Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1965

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