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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.718, DE 6 DE JULHO DE 1965.

 

Dá a denominação de “Usina Governador Jorge Lacerda” à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “Usina Governador Jorge Lacerda” a unidade termelétrica construída pela Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA - em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1965

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