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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.665, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

Prorroga, por mais 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São prorrogadas, por 5 (cinco) anos, as disposições dos arts. 78, 79 e 80 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965

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