Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.645, DE 31 DE MAIO DE 1965.

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Milton Soares Campos

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1965

*