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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.636, DE 18 DE MAIO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Emprêsa de Navegação Migueis Limitada, de Corumbá Estado de Mato Grosso, pelos deficits operacionais apurados nos exercícios financeiros de 1961 e 1962.

Art. 2º O referido crédito deverá ser prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O pagamento da referida importância será procedido diretamente pela Comissão de Marinha Mercante nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CAsTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

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