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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.603, DE 20 DE MARÇO DE 1965.

 

Concede a denominação de “Cidade Monumento da História Pátria” à Cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º À Cidade de São Vicente - Célula Mater da Nacionalidade - é concedida, em caráter excepcional, a denominação de “Cidade Monumento da História Pátria”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raimundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1965

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