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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.574, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para atender às despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender a despesas urgentes de pessoal da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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