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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.552, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza Poder Executivo a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, como refôrço da seguinte dotação do vigente exercício:

“4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações - Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignação 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de bagagens e pedágios - Cr$ 10.000.000,00”

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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