Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.474, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, um (um) cargo isolado de provimento em comissão de Secretário da Presidência, símbolo TC; uma função gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Comunicações e uma função gratificada símbolo FG-3, de Chefe da Biblioteca.

Art. 2º São criados no mesmo Quadro, 2 (dois) cargos isolados de provimento em comissão de Diretor; símbolo TC-O.

Art. 3º A função de Secretário da Presidência será exercida por um dos Diretores do Tribunal, mediante designação do Ministro-Presidente.

Art. 4º São criadas, no mesmo Tribunal; seis (6) funções gratificadas de Chefe de Seção; símbolo FG-2; e duas (2) funções gratificadas de Secretário Diretor; símbolo FG-4.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964

*