Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.471, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, respeitado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Charles de Gaulle, Presidente da República Francesa.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964

*