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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

José Chrysantho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964

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