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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.455, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial Cr$ 797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados a cargo dos órgãos integrantes da mencionada Secretaria de Estado.

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1964

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