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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.447, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Dwight D. Eisenhower, Presidente dos Estados Unidos da América.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1964

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