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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.424, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza a abertura de crédito especial ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para pagamento de dívida de exercícios findos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento a Vicente Isaías de Mello de dívida de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1964

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