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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.409, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964.

 

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Maria Nazaré Souza Ferreira, viúva do ex-marinheiro da Alfândega de Belém José Alves Ferreira, morto por afogamento quando em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Maria de Nazaré Souza Ferreira, viúva de José Alves Ferreira, marinheiro da classe “3” do Ministério da Fazenda, falecido em 22 de julho de 1942, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1964

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