Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.379, DE 21 DE AGOSTO DE 1964.

 

Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás (BR-19) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso (BR-16).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1964

*