Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.369, DE 23 DE JULHO DE 1964.

 

Concede pensão especial de Cr$3.000,00 mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, falecido em conseqüência de enfermidade adquirida em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária, destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964

*