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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.368, DE 23 DE JULHO DE 1964.

 

Institui o “Dia Nacional dos Bancários”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Nacional dos Bancários”, a ser comemorado anualmente a 28 de agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964

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