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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.358, DE 17 DE JULHO DE 1964.

 

Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941, que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

“Art. 9º .............................................................................

........................................................................................

Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, de que esta goza para a cobrança de seus créditos”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964

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