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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.354, DE 14 DE JULHO DE 1964.

Revoga o Decreto-lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens, e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.298, de 3 de março de 1943, que fixa as autoridades da Aeronáutica que dispõem de Ajudantes-de-Ordens e dá outras providências.

        Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Nelson Freire Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU e 17.7.1964

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