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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.350, DE 6 DE JULHO DE 1964.

 

Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Instituto Nacional de Puericultura, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937 e incorporado à Universidade do Brasil com o nome de Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil pelo Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937, passa a denominar-se Instituto de Puericultura e Pediatria “Martagão Gesteira”.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1964