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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.347, DE 26 DE JUNHO DE 1964.

 

Isenta dos impostos de importação e de consumo a importação de uma “Bomba de Cobalto” e de seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isento do pagamento dos impostos de importação e de consumo uma BOMBA DE COBALTO e seus respectivos acessórios destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELlO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1964

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