Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.338, DE 1º DE JUNHO DE 1964.

Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1964

*