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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.325, DE 16 DE ABRIL DE 1964.

Execução suspensa pela RSF nº 1, de 1972

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Reverte ao Serviço Ativo do Exército o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.

 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:

Art. 1º Reverte ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25 dias, de efetivo serviço, fundado em lei aplicável aos que contam mais de 25 anos de serviço efetivo, dependendo porém, a referida reversão das vagas existentes nos quadros.

Art. 2º A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1964

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