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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.

Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes de Siqueira Gonsalves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à senhora Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes Siqueira Gonsalves, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 2º A presente pensão não poderá ser acumulada com qualquer outra importância, a qualquer título recebida dos cofres públicos, autárquicos ou de sociedade de economia mista.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Ney Neves Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964

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