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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.302, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza decorrentes das Comemorações do Sesquincentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, decorrentes das Comemorações do Sesqüicentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.

        Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Ney Neves Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964

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