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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.285, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00, destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado

Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963 e retificado em 18.12.1963

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