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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.273, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:

 

Cr$

1955

325.610,10

1956

335.257,80

1957

1.691.643,20

1958

10.120.229,90

1959

25.643.036,70

Soma

36.115.777,90

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1963 e retificado em 11.11.1963

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