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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.267, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção e o aparelhamento do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1963

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