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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.241, DE 5 DE JULHO DE 1963.

 

Promove “post-mortem” ao pôsto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É promovido “post-mortem” ao Pôsto de General-de-Divisão, o Coronel-de-Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

Parágrafo único. Ficam assegurados aos seus atuais herdeiros os benefícios de pensão correspondente ao pôsto de General-de-Divisão, a partir desta data.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1963

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