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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.222, DE 8 DE MAIO DE 1963.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.750,00 mensais a família de Domingos Luiz Rotti, servidor do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, falecido em conseqüência de doença profissional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, a partir de dezembro de 1956, aos beneficiários legais do ex-Mestre, referência 23 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, Domingos Luiz Rotti, falecido em 10 de dezembro de 1956, em conseqüência de doença profissional (tuberculose pulmonar), adquirida em serviço a pensão especial de Cr$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

San Thiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963

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