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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.217, DE 8 DE MAIO DE 1963.

Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade, ex-servidor público federal.

Parágrafo único. A beneficiária a quem se refere o presente artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963

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