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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.205, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer as despesas com a realização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com o I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia, realizado na capital do Estado de São Paulo, de 11 a 17 de setembro de 1960.

Art. 2º O pagamento do auxílio a que se refere esta lei será feito a Sociedade Brasileira de Proctologia, promotora do certame, reconhecida por decreto federal e com sede na cidade do Rio de Janeiro, mediante relação das despesas efetuadas, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Teotonio Monteiro de Barros Filho

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963

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