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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.187, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado ao prosseguimento das obras da sede da Associação Sergipana de Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Sergipana de Imprensa o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras de sua sede.

Art. 2º É também o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta lei.

Art. 3º O crédito especial autorizado na presente lei, será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado de Sergipe.

Art. 4º Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto, o seu quantitativo será incluído, como auxílio, no primeiro orçamento federal que se elaborar.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963

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