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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$5.000.000,00, para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla, danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Amaury Kruel

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963

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