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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 para custear as despesas daquela Côrte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região o crédito especial de Cr$ 1.204.285,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), a fim de atender às despesas de instalação em sua nova sede.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963

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