Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:

Verba 1.0.00

- Custeio

 

Consignação 1.6.00

-Encargos Diversos

 

Subconsignação:

1.6.19

- Despesas Gerais com a Defesa Nacional

 

 

 

Cr$

11

- Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira

 

452.378.677,30

Verba 4.0.00

- Investimentos

 

Consignação 4.2.00

- Equipamentos e instalações

 

Subconsignação

4.2.07 - Aeronaves

200.000.000,00

 

652.378.677,30

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Miguel Calmon

Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962

*