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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.079, DE 23 DE JUNHO DE 1962.

Concede a pensão mensal de Cr$20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro ferroviário João Lourenço Constantino, chefe da construção da linha Barra Bonita - Rio do Peixe, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 2º A despesa da presente lei correrá pela verba própria.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962

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