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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.062, DE 14 DE MAIO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$  5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

Art. 2º A Faculdade não poderá impedir a matrícula de alunos de outras religiões em seus cursos e nem os obrigará, sob quaisquer pretextos, à freqüência aos cultos religiosos ou aulas de religião ali ministrados.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário ao cumprimento da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1962

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