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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

O Presidente da República,

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

Art. 2º A importância referida no art. 1º será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas, mediante planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido por esta lei.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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